Mudanças nas regras para reembolsos pela FioSaúde: a partir de 17/2, será necessário incluir na documentação comprovante de pagamento já realizado ao profissional/estabelecimento de saúde

Beneficiários poderão incluir, por exemplo, print/foto da transferência bancária ou pix

FioSaúde informa que, devido às novas exigências da Receita Federal – nas quais os prestadores de saúde são obrigados a emitirem notas fiscais dentro de padrão definido a partir de janeiro de 2025, os beneficiários do plano deverão cumprir novas regras em seus pedidos de reembolso a partir do dia 17 de fevereiro, a saber:

Junto de toda documentação necessária para o reembolso (confira AQUI a lista completa), o beneficiário deverá encaminhar junto de cada pedido de reembolso o comprovante de que já efetuou pagamento ao profissional/estabelecimento de saúde. Nesse caso, o encaminhamento poderá ser, por exemplo, um print/foto da transferência bancária ou do pix efetuado.

Além disso, a FioSaúde destaca que – desde janeiro de 2025 – os prestadores de saúde estão obrigados pela Receita Federal a emitirem recibos eletrônicos de consultas e procedimentos em saúde através de plataforma específica (Receita Saúde), não sendo mais permitido o uso de recibos em papel. Sendo assim, destacamos que – por conta dessa exigência – a partir da data estipulada pela Receita, o reembolso só pode ser concedido no caso de beneficiários da FioSaúde que encaminhem os recibos gerados pelos prestadores pelo sistema Receita Saúde.

Fique atento às novas regras e evite pendências em seus pedidos de reembolso.

A lista completa das regras para reembolso pode ser acessada em https://fiosaude.org.br/planos/cobertura/coberturas-em-reembolso/. Em caso de dúvidas, basta encaminhar mensagem pelo email atendimento@fiosaude.org.br.