FioSaúde divulga detalhamento das regras de comprovação de pagamentos em pedidos de reembolso

A FioSaúde divulga a seus beneficiários um detalhamento sobre o novo conjunto de regras de envio de comprovação de pagamentos nos encaminhamentos de pedidos de reembolso ao plano. As decisões foram publicizadas em diversos emails e informativos elaborados nos meses de fevereiro e março. Confira abaixo o conjunto de regras:

Na Instrução Normativa RFB nº 2.240 da Receita Federal, existem profissionais de saúde que deverão emitir recibos digitais pelo sistema Receita Saúde. Após esse normativo, a FioSaúde divulgou em canais de comunicação, como o caso do portal www.fiosaude.org.br, que em pedidos de reembolso de despesas com profissionais de saúde (pessoas físicas), deverá haver o encaminhamento do arquivo do recibo digital pelo Receita Saúde.

No mesmo comunicado, a FioSaúde informou sua determinação a respeito do novo sistema do Receita Saúde. Nesse caso, nos atendimentos a pedidos de reembolso com data a partir de 1º de janeiro de 2025, as liberações estão sendo concedidas a partir do momento em que o beneficiário(a) encaminha o recibo digital do modelo do Receita Saúde. A partir de 17/2 foi incluída também a exigência de também haver encaminhamento de um comprovante de que já efetuou pagamento ao profissional de saúde (veja mais abaixo).

Nem todos os profissionais de saúde estão habilitados e estão obrigados a utilizar o Receita Saúde. De acordo com a Receita Federal, estão obrigados os médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais. Não estão contemplados nessa exigência, por exemplo, nutricionistas, instrumentadores cirúrgicos etc. Nesses casos, continuará valendo a regra de exigência de encaminhamento do recibo que o(a) profissional emitir, junto do comprovante de pagamento realizado.

REEMBOLSO NA FIOSAÚDE E DETALHES DAS REGRAS:

Destaca-se que a partir de 17/2 foi incluída a exigência de também haver encaminhamento de um comprovante de que já efetuou pagamento a profissionais de saúde;

Em reembolso de despesas com estabelecimentos de saúde (clínicas, laboratórios, hospitais etc), a FioSaúde informa que a partir do dia 15 de março de 2025 passa a ser necessário o envio, junto da nota fiscal, do comprovante de que já efetuou pagamento ao estabelecimento de saúde;

Em tratamentos seriados (nos quais o paciente realiza várias sessões periódicas, como fisioterapia, psicologia etc) e o prestador emite recibo/nota referente a várias datas de atendimento, a FioSaúde destaca que valem as mesmas regras acima, e ressalta que o(a) beneficiário(a) somente deverá apresentar o pedido de reembolso depois da última data mencionada na nota/recibo;

FORMAS DE COMPROVAR DESEMBOLSO REALIZADO:

Comprovante da transação via pix;

Comprovante da transferência bancária;

Comprovante de cartão de crédito ou débito;

Cópia de cheque/canhoto de cheque. Para procedimentos realizados a partir de abril/2025, deve ser enviado junto de extrato que mostre o devido valor desembolsado da conta.

Obs. 1: Caso o pagamento tenha sido realizado em espécie, o(a) beneficiário(a) deverá encaminhar junto do pedido de reembolso o formulário da Declaração de Reembolso de Valores preenchido e assinado (acessível em www.fiosaude.org.br/planos/cobertura/coberturas-em-reembolso/

Obs. 2: Sugerimos que o(a) beneficiário(a) pergunte ao profissional se no Recibo Saúde consta a especialidade do médico ao qual fará o pagamento. Se não constar, será preciso informar à FioSaúde no corpo do email nome completo e a especialidade do profissional. Será incluído um campo específico para isso no aplicativo da FioSaúde;

Obs. 3: Caso no comprovante de desembolso não conste o nome do profissional de saúde, ou esteja em nome de outra pessoa (diferente do profissional de saúde que emitiu o Recibo Saúde ou nota), o(a) beneficiário(a) deverá entregar declaração à FioSaúde informando a ausência/divergência de nomes, ou especificando essa situação no campo de observação da tela do aplicativo de pix (no celular).