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FioSaúde divulga detalhamento das regras de comprovação de pagamentos em pedidos de reembolso

A FioSaúde divulga a seus beneficiários um detalhamento sobre o novo conjunto de regras de envio de comprovação de pagamentos nos encaminhamentos de pedidos de reembolso ao plano.

Na Instrução Normativa RFB nº 2.240 da Receita Federal, existem profissionais de saúde que deverão emitir recibos digitais pelo sistema Receita Saúde. Após esse normativo, a FioSaúde divulgou em canais de comunicação, como o caso do portal www.fiosaude.org.br, que em pedidos de reembolso de despesas com profissionais de saúde (pessoas físicas), deverá haver o encaminhamento do arquivo do recibo digital pelo Receita Saúde.

No mesmo comunicado, a FioSaúde informou sua determinação a respeito do novo sistema do Receita Saúde. Nesse caso, nos atendimentos a pedidos de reembolso com data a partir de 1º de janeiro de 2025, as liberações estão sendo concedidas a partir do momento em que o beneficiário(a) encaminha o recibo digital do modelo do Receita Saúde. A partir de 17/2 foi incluída também a exigência de também haver encaminhamento de um comprovante de que já efetuou pagamento ao profissional de saúde (veja mais abaixo).

Nem todos os profissionais de saúde estão habilitados e estão obrigados a utilizar o Receita Saúde. De acordo com a Receita Federal, estão obrigados os médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais. Não estão contemplados nessa exigência, por exemplo, nutricionistas, instrumentadores cirúrgicos etc. Nesses casos, continuará valendo a regra de exigência de encaminhamento do recibo que o(a) profissional emitir, junto do comprovante de pagamento realizado.

A FioSaúde complementa as informações relacionadas a pedidos de reembolso, detalhando as novas regras para o processo, que constam dos quadros abaixo, nesta própria página deste informativo:

REEMBOLSO NA FIOSAÚDE E DETALHES DAS REGRAS

A partir de 17/2 foi incluída a exigência de também haver encaminhamento de um comprovante de que já efetuou pagamento a profissionais de saúde;

Em reembolso de despesas com estabelecimentos de saúde (clínicas, laboratórios, hospitais etc), a FioSaúde informa que a partir do dia 15 de março de 2025 passa a ser necessário o envio, junto da nota fiscal, do comprovante de que já efetuou pagamento ao estabelecimento de saúde;

Em tratamentos seriados (nos quais o paciente realiza várias sessões periódicas, como fisioterapia, psicologia etc) e o prestador emite recibo/nota referente a várias datas de atendimento, a FioSaúde destaca que valem as mesmas regras acima, e ressalta que o(a) beneficiário(a) somente deverá apresentar o pedido de reembolso depois da última data mencionada na nota/recibo;

Formas de comprovar desembolso realizado:

– Comprovante da transação  via pix;

– Comprovante de cartão de  crédito ou débito;

– Comprovante da transação  bancária;

– Cópia de cheque/canhoto  de cheque. Para casos a partir de abril deve ser enviado junto de extrato que mostre o valor debitado da conta

MAIS DETALHES NAS REGRAS PARA REEMBOLSO

1 – Caso o pagamento tenha sido realizado em espécie, o(a) beneficiário(a) deverá encaminhar junto do pedido de reembolso o formulário da Declaração de Reembolso de Valores preenchido e assinado (acessível em www.fiosaude.org.br/planos/cobertura/coberturas-em-reembolso );

2 – Sugerimos que o(a) beneficiário(a) pergunte ao profissional se no Recibo Saúde consta a especialidade do médico ao qual fará o pagamento. Se não constar, será preciso informar à FioSaúde no corpo do email nome completo e a especialidade do profissional. Será incluído um campo específico para isso no aplicativo da FioSaúde;

3 – Caso no comprovante de desembolso não conste o nome do profissional de saúde, ou esteja em nome de outra pessoa (diferente do profissional de saúde que emitiu o Recibo Saúde ou nota), o(a) beneficiário(a) deverá entregar declaração à FioSaúde informando a ausência/divergência de nomes, ou especificando essa situação no campo de observação da tela do aplicativo de pix (no celular).

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