Coberturas em reembolso
CONFIRA A DOCUMENTAÇÃO QUE DEVERÁ SER APRESENTADA PARA O REEMBOLSO
PRAZO – Os usuários têm 12 meses a contar da data de realização do evento para solicitar o reembolso.
Os pedidos de reembolso encaminhados até o dia 10 serão pagos no dia 25. Para pedidos feitos entre os dias 11 e 25, o pagamento acontecerá no dia 10 do mês seguinte.
Para o encaminhamento, basta enviar pelo aplicativo da FioSaúde, por email ou procurar a Central de Atendimento de segunda a sexta, das 8h às 17h.
PAGAMENTO – O titular receberá o depósito em sua conta corrente descontado o valor do fator moderador. Veja como fazer o encaminhamento de documentação referente a pedidos de reembolso:
Para consultas:
a) Se executado por pessoa física – arquivo do recibo de honorários (emitido pela plataforma Receita Saúde)*, no qual deve constar nome do paciente, data do atendimento, especialidade, CPF e CRM do médico, devidamente emitido pelo profissional que prestou o serviço, e comprovante de que o pagamento ao profissional de saúde já foi realizado (podendo ser, por exemplo, print/foto da imagem de transferência bancária ou pix).
b) Se executado por pessoa jurídica – arquivo da nota, devidamente preenchida, constando nome do paciente, data do atendimento e a especialidade, e comprovante de que o pagamento ao estabelecimento de saúde já foi realizado (podendo ser, por exemplo, print/foto da imagem de transferência bancária ou pix).
Para exames e/ou tratamentos complementares:
a) Cópia do pedido de exame ou tratamento; com o CID correspondente ou laudo do profissional que assiste o Beneficiário;
b) Comprovantes de pagamentos – comprovante de que o pagamento ao estabelecimento de saúde já foi realizado (podendo ser, por exemplo, print/foto da imagem de transferência bancária ou pix).
b.1) Se executado por pessoa jurídica, arquivo da Nota Fiscal com CNPJ emitida pelo estabelecimento que prestou o atendimento, discriminando, obrigatoriamente os procedimentos e códigos realizados, data, o nome do paciente que realizou o atendimento;
b.2) Se executado por pessoa física, arquivo do recibo (emitido pela plataforma Receita Saúde) com CPF e registro no conselho emitido pelo profissional que prestou o atendimento discriminando obrigatoriamente, os procedimentos e códigos realizados, data, o nome do paciente que realizou o atendimento;
Para internação clínica ou cirúrgica:
a) Relatório do profissional que assiste ao paciente, tratamento efetuado, data do atendimento e, se for o caso, a condição de urgência ou emergência;
b) arquivo do recibo de honorários (emitido pela plataforma Receita Saúde)* do médico, auxiliares e outros, discriminando obrigatoriamente data, nome do paciente, procedimentos e códigos realizados e caracterizando as suas funções, com os respectivos CPFs e registros no conselho profissional, e comprovante de que o pagamento ao estabelecimento de saúde já foi realizado (podendo ser, por exemplo, print/foto da imagem de transferência bancária ou pix).;
c) Arquivo da Nota Fiscal (emitida pela plataforma Receita Saúde) e da conta com o nome do paciente, data e hora inicial e final da internação, incluindo relação discriminando materiais, medicamentos, diárias, taxas e exames efetuados, com preços por unidade, juntamente com as faturas ou notas fiscais do hospital e de fornecedores de órteses, próteses e materiais especiais;
d) Laudo anatomopatológico da lesão, quando for o caso;
e) Autorização prévia concedida pela FIOSAÚDE (em casos em que o pedido de reembolso se refere a honorários médicos em procedimentos realizados em hospitais/clinicas credenciados).
» Clique aqui para baixar o modelo de Declaração de Reembolso de Valores
* Observação – Nem todos os profissionais de saúde estão habilitados e estão obrigados a utilizar o Receita Saúde. De acordo com a Receita Federal, estão obrigados os médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais. Não estão contemplados nessa exigência, por exemplo, nutricionistas, instrumentadores cirúrgicos etc. Nesses casos, continuará valendo a regra de exigência de encaminhamento do recibo que o(a) profissional emitir (carimbado e assinado), junto do comprovante de pagamento realizado.
Clique NESTE LINK DE FOLHETO e tire mais dúvidas sobre REEMBOLSO (no caso dos planos que dão direito, dentro de limites contratados). A partir de 10/02/2025 foi adicionada exigência de encaminhamento de comprovante de que o pagamento ao estabelecimento de saúde já foi realizado (podendo ser, por exemplo, print/foto da imagem de transferência bancária ou pix). Em 1/jan/2025, a Receita Federal obrigou que profissionais e estabelecimentos de saúde passem a usar somente recibos digitais emitidos pela plataforma Receita Saúde. Com isso, a FioSaúde só pode conceder reembolso com apresentação desse modelo de recibo digital.