Carências
Em períodos em que não haja campanha de isenção de carências,esteja atento aos prazos para ficar isento de cumprimento
Dependente | Prazo para inscrição com isenção de carências |
---|---|
Cônjuge | 30 dias a contar da data da certidão de casamento |
Filho(as) biológico(as) | 30 dias a contar da data de nascimento da criança |
Filho(as) adotivo(as) | 30 dias a contar da data do termo de guarda |
Menores sob guarda – tutelados(as) | 30 dias a contar da data do termo de tutela |
Companheiro(a) | 30 dias a contar da data de emissão da escritura declaratória feita perante tabelião – no caso de esse ser um dos documentos apresentados na inscrição. Caso não haja apresentação de escritura declaratória, o companheiro(a) será incluído (a) no FioSaúde com carência. |
Obs.: É isento do cumprimento dos períodos de carência o parente inscrito no plano Família cuja inscrição ocorra no prázo máximo de 30 dias da data em que se tornar elegível para o plano.
Relação das carências a serem cumpridas (fora de períodos de isenção)
Atendimentos de urgências/emergências, nos termos definidos no presente Regulamento – 24 (vinte e quatro) horas;
Consultas médicas – 30 (trinta) dias;
Procedimentos de diagnose, tratamentos especializados, procedimentos e terapias exclusivamente ambulatoriais – 60 (sessenta) dias;
Internações hospitalares (inclusive serviços de diagnose e terapia intrínsecos), remoções não relacionadas aos atendimentos de urgência e emergência e procedimentos cirúrgicos – 180 (cento e oitenta) dias;
Consulta inicial, diagnóstico e controle das doenças bucais, radiologia e manutenção de prótese removível – 60 (sessenta) dias;
Procedimentos de restauração, periodontia, endodontia e cirurgia – 90 (noventa) dias;
Procedimentos que envolvem próteses – 180 (cento e oitenta) dias;
Demais casos – 180 (cento e oitenta) dias;
Partos a termo – 300 (trezentos) dias.