Carências

Em períodos em que não haja campanha de isenção de carências,esteja atento aos prazos para ficar isento de cumprimento

Dependente Prazo para inscrição com isenção de carências
Cônjuge 30 dias a contar da data da certidão de casamento
Filho(as) biológico(as) 30 dias a contar da data de nascimento da criança
Filho(as) adotivo(as) 30 dias a contar da data do termo de guarda
Menores sob guarda – tutelados(as) 30 dias a contar da data do termo de tutela
Companheiro(a) 30 dias a contar da data de emissão da escritura declaratória feita perante tabelião – no caso de esse ser um dos documentos apresentados na inscrição. Caso não haja apresentação de escritura declaratória, o companheiro(a) será incluído (a) no FioSaúde com carência.

Obs.: É isento do cumprimento dos períodos de carência o parente inscrito no plano Família cuja inscrição ocorra no prázo máximo de 30 dias da data em que se tornar elegível para o plano.

Relação das carências a serem cumpridas (fora de períodos de isenção)

Atendimentos de urgências/emergências, nos termos definidos no presente Regulamento – 24 (vinte e quatro) horas;

Consultas médicas – 30 (trinta) dias;

Procedimentos de diagnose, tratamentos especializados, procedimentos e terapias exclusivamente ambulatoriais – 60 (sessenta) dias;

Internações hospitalares (inclusive serviços de diagnose e terapia intrínsecos), remoções não relacionadas aos atendimentos de urgência e emergência e procedimentos cirúrgicos – 180 (cento e oitenta) dias;

Consulta inicial, diagnóstico e controle das doenças bucais, radiologia e manutenção de prótese removível – 60 (sessenta) dias;

Procedimentos de restauração, periodontia, endodontia e cirurgia – 90 (noventa) dias;

Procedimentos que envolvem próteses – 180 (cento e oitenta) dias;

Demais casos – 180 (cento e oitenta) dias;

Partos a termo – 300 (trezentos) dias.