Perguntas e Respostas

Confira respostas para as principais dúvidas sobre planos oferecidos pela FioSaúde, inclusive os de COBERTURA ODONTOLÓGICA.

Veja AQUI a rede hospitalar de acordo com os planos.

Servidores da Fiocruz e colaboradores do FioPrev, FioSaúde, ASFOC, Fiotec (com inscrições em seu próprio RH), além de familiares dos beneficiários titulares dessas instituições.

Oferecemos opções de planos (Fundamental, Clássico e Executivo Especial) para servidores da Fiocruz, colaboradores do FioPrev, FioSaúde, ASFOC e Fiotec e seus dependentes (cônjuge/companheiro e filhos); opções (Fundamental Família, Família II e Família III) para outros familiares dos beneficiários titulares das patrocinadoras. Além disso, oferecemos planos de atenção integral em saúde denominados Total Saúde: Total Saúde I e Total Saúde II (para os trabalhadores das patrocinadoras e seus dependentes) e também Total Saúde Família IV e Total Saúde Família V (para outros familiares).

  1. O cônjuge, o companheiro ou companheira de união estável;
  2. O companheiro ou companheira de união estável homoafetiva;
  3. A pessoa separada judicialmente, divorciada ou que teve a sua união estável reconhecida e dissolvida judicialmente, com percepção de pensão alimentícia,
  4. Os filhos e enteados, menores de 21 (vinte e um) anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;
  5. Os filhos e enteados, maiores de 21 (vinte e um) e menores de 24 (vinte e quatro) anos de idade, Dependentes economicamente do Beneficiário Titular e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação;
  6. O menor sob guarda ou tutela concedida ao Beneficiário Titular ou a seu cônjuge/companheiro(a) por decisão judicial, observados os limites de idade, dependência econômica e estado civil, dispostos neste Regulamento para a inscrição de filhos.
  1. Filhos e enteados do Beneficiário Titular que tenham perdido ou que não satisfaçam as condições de Beneficiário Dependente estabelecidas no Regulamento do plano de saúde destinado a essa categoria;
  2. Tutelados e menor sob guarda do Beneficiário Titular ou do seu cônjuge/companheiro(a) que tenham perdido ou que não satisfaçam as condições de Beneficiário Dependente estabelecidas no Regulamento do plano de saúde destinado a essa categoria;
  3. Genros e Noras do Beneficiário Titular;
  4. Irmãos(ãs) do Beneficiário Titular;
  5. Cunhados (as) do Beneficiário Titular;
  6. Netos e sobrinhos do Beneficiário Titular ou de seu cônjuge/companheiro(a);
  7. Pai ou padrasto, e mãe ou madrasta do Beneficiário Titular, que tenham perdido ou que não satisfaçam as condições de Beneficiário Dependente econômico estabelecidas no Regulamento do plano de saúde destinado a essa categoria;
  8. Sogros do Beneficiário Titular;
  9. Ex-cônjuge ou ex-companheiro(a) do Beneficiário Titular que não satisfaça as condições de Beneficiário Dependente estabelecidas no Regulamento do plano de saúde destinado a essa categoria, quando a vinculação se der por força de sentença judicial;
  10. Avós do Beneficiário Titular ou de seu cônjuge /companheiro (a);
  11. Bisnetos (as) do Beneficiário Titular ou de seu cônjuge /companheiro (a);
  12. Tios (as) do Beneficiário Titular ou de seu cônjuge /companheiro (a);
  13. Bisavós do Beneficiário Titular ou de seu cônjuge /companheiro (a);
  14. Primos do titular;
  15. Sobrinhos-netos do titular;
  16. Trinetos do titular.
Clássico / Fam II Executivo esp / Fam III
Cobertura médica Rol da ANS Rol da ANS
Cobertura odontológica Rol da ANS, prótese dentária e ortodontia Rol da ANS, prótese dentária, ortodontia e implantodontia
Tipo de contratação Coletivo empresarial Coletivo empresarial
Segmentação assistencial Ambulatorial e hospitalar com obstetrícia e odontologia Ambulatorial e hospitalar com obstetrícia e odontologia
Abrangência geográfica Nacional Nacional
Padrão de acomodação Quarto individual Quarto individaul
Formação de preço pré-estabelecido pré-estabelecido
Acompanhante Sim Sim
Reembolso Até 2x a tabela de referência da FioSaúde Até 4x a tabela de referência da FioSaúde

Obs.: Para saber mais sobre as características dos planos Total Saúde, conhecendo mais sobre o conceito de atenção integral, clique aqui.

O Rol de procedimentos da ANS é uma lista definida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, que contém os procedimentos de cobertura obrigatória nos planos de saúde comercializados a partir da vigência da Lei nº 9.656/98. Caso seja do seu interesse o normativo citado encontra-se disponível em página do site da ANS.

Clique aqui para conferir a tabela de preços.

Clique aqui para conferir a documentação.

  • Cópia do documento de identidade do menor (se houver) ou certidão de nascimento;
  • Cópia do CPF;
  • Cópia(s) de documento(s) que comprovem o vínculo de parentesco com o servidor ou colaborador das patrocinadoras

Servidores da Fiocruz e colaboradores da FioSaúde, FioPrev e ASFOC

Para fazer a inscrição preencha o termo de adesão, sem rasuras, e mantenha a data em branco. Anexe a documentação necessária e entregue na sede da FioSaúde, na representação regional ou deposite nas caixas de autoatendimento espalhadas pelos campi da Fiocruz. O documento será datado no ato do recebimento na FioSaúde.

Colaboradores da Fiotec

Procure o Departamento de Recursos Humanos da instituição.

Familiares do servidor ou colaborador das patrocinadoras, limitado até o terceiro grau de parentesco consanguíneo ou por afinidade

Para fazer a inscrição, preencha o termo de adesão, sem rasuras, e mantenha a data em branco. Anexe a documentação necessária e entregue na sede da FioSaúde, na representação regional ou deposite nas caixas de autoatendimento espalhadas pelos campi da Fiocruz. O documento será dato no ato do recebimento na FioSaúde.

A responsabilidade de inscrição é do próprio familiar que será beneficiário da FioSaúde.

O próprio beneficiário é o responsável financeiro, ou seja, o servidor ou colaborador das patrocinadoras não tem responsabilidade pelo pagamento do plano dos seus familiares.

Número de registro na ANS – 417548

FioSaúde Essencial – 470026131

FioSaúde Clássico – 470025132

FioSaúde Executivo Especial – 470027139

FioSaúde Família I – 470024134

FioSaúde Família II – 470023136

FioSaúde Família III – 470022138

FioSaúde Fundamental – 494.649/23-9

FioSaúde Fundamental Família – 494.648/23-1

Total Saúde I – 482043186

Total Saúde II – 482044184

Total Saúde Família IV – 482042188

Total Saúde Família V – 482041180

É isento do cumprimento dos períodos de carência:

  • O Beneficiário Titular e seus Dependentes, se a adesão ao plano ocorrer até 30 (trinta) dias da data da assinatura do Convênio ou da vinculação do Titular à PATROCINADORA;
  • O Beneficiário Dependente cuja inscrição no plano ocorra no prazo máximo de 30 (trinta) dias da data em que tornar elegível para o PLANO;
  • O Pensionista que se inscrever na condição de pensionista dentro de 30 (trinta) dias do óbito do servidor.
  • O recém-nascido, filho natural ou adotivo do beneficiário, isento do cumprimento dos períodos de carência já cumpridas pelo beneficiário, desde que a inscrição ocorra no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o nascimento ou emissão do termo de adoção;
  • Do filho adotivo, menor de 12 (doze) anos, com aproveitamento dos períodos de carência já cumprida pelo beneficiário adotante.
  • O familiar elegível cuja inscrição no plano ocorra no prazo máximo de 30 (trinta) dias da data em que se tornar elegível para o plano.

Os beneficiários da FioSaúde estão isentos do cumprimento de cobertura parcial temporária no caso de doenças e lesões pré-existentes.

Não deixe de conferir a relação de hospitais credenciados em cada um dos planos, acessando

o ícone de “Rede de atendimento” na homepage deste site, que já exibe todos os credenciados desses planos. Basta escolher “Rede FioSaúde” ou “Rede ampliada” e o plano desejado.

Sim. As inscrições nos planos Família permitem isso.

Quando acontece de o dependente atingir  a idade de 21 anos, esse familiar perde a condição de dependência no plano.

Nesses casos, os titulares da Caixa de Assistência possuem DUAS OPÇÕES. São elas:

OPÇÃO 1 – No caso de este(a) dependente (prestes a completar 21 anos) estar matriculado em curso regular reconhecido pelo MEC, poderá permanecer inscrito(a) na condição de dependente até os 24 anos, desde que o titular encaminhe à FioSaúde documentação comprobatória de matrícula e posteriormente faça encaminhamento do documento atualizado todo semestre (até 31 de março e até 30 de agosto).

OPÇÃO 2 – No caso de este(a) dependente NÃO ser estudante de curso regular, para a PERMANÊNCIA na FioSaúde, será necessário excluí-lo(a) de seu atual plano e efetuar inscrição desse familiar em um dos PLANOS FAMÍLIA da FioSaúde.

Ao adotar a opção 2, deverão ser encaminhados para a Central de Atendimento da FioSaúde em tempo hábil os seguintes documentos:

A – Termo de Adesão preenchido e assinado sem rasuras pelo titular, com anotação da exclusão do(a) dependente que passará para o Plano Família no canto superior direito do formulário e

B – Termo de adesão preenchido (para inclusão no Plano Família), cópia do RG e CPF. Nesse caso, o próprio familiar deverá assinar o termo de adesão específico para essa inscrição com isenção das carências já cumpridas pelo beneficiário

Existem alguns planos da FioSaúde que se encontram com comercialização suspensa.

No caso de planos que não se encontram com comercialização aberta (caso do básico, superior e executivo, essencial e família 1), estes não podem mais receber inscrições de titulares. Nem mesmo de beneficiários que tenham migrado para outros planos e desejem depois regressar ao básico, superior ou executivo.

Em relação a planos com comercialização suspensa, somente são possíveis inscrições de dependentes de titulares já inscritos.

Até 02/06/2019, os planos de contratação coletivo empresarial (como é o caso da FioSaúde) não estavam incluídos nas regras da portabilidade para planos de saúde. A partir da entrada em vigor da Resolução Normativa Nº 438 da ANS (em 3 de junho de 2019), a Caixa de Assistência passa a seguir as normas da portabilidade.
Clique AQUI e saiba mais.

Sim. O titular pode estar em um plano diferente de seus familiares, desde que esse(s) parente(s) estejam inscritos em um dos chamados PLANOS FAMÍLIA