Papel dos Conselheiros Deliberativos
COMPETE AOS INTEGRANTES DO CONSELHO DELIBERATIVO DA FIOSAÚDE
I – Proposta de reforma do Estatuto da Caixa de Assistência, a ser encaminhada conforme disposto no Art. 55.
II – Aprovação e reforma do Regimento Interno do próprio Conselho, do Conselho Fiscal e da Diretoria.
III – Programa anual de trabalho, o respectivo orçamento e suas eventuais alterações.
IV – Os planos, assim como os respectivos regulamentos e planos de custeio dos mesmos, tendo em vista serem submetidos à aprovação das Patrocinadoras, dos órgãos reguladores e fiscalizadores.
V – Balanço anual e as demonstrações de resultados apresentados pela Diretoria, após a devida apreciação do Conselho Fiscal.
VI – Proposta de admissão e exclusão de Patrocinadoras por adesão mediante convênio ou contrato de adesão para aprovação da AGE.
VII – Aquisição e alienação de bens imóveis, constituição do ônus ou direitos reais sobre os mesmos e outros assuntos correlatos.
VIII – Plano de Cargos e Salários, Acordos Coletivos e a política salarial e de pessoal da FIOSAÚDE.
IX – Moção de aprovação ou rejeição de indicação para nomeação ou exoneração, na forma deste Estatuto, de membros para os cargos da Diretoria Colegiada da FIOSAÚDE.
X – Fixação das contribuições ou taxas que vierem a ser instituídas por meio de regulamentação própria.
XI – Aprovação do Regimento da Assembleia Geral, pertinente ao processo eleitoral e suas eventuais alterações.
XII – Proposta da Diretoria Colegiada de fechamento ou extinção de planos assistenciais, em decorrência de imposições de ordem legal, normativa ou atuarial.
XIII – Julgamento, em instância superior, dos recursos interpostos para os atos praticados pela Diretoria Colegiada, de natureza administrativa ou disciplinar.
XIV – Aprovar o ingresso de Patrocinadoras por Adesão.
XV – Casos omissos no Estatuto da Caixa FioSaúde.