Papel dos Conselheiros Fiscais

COMPETE AOS INTEGRANTES DO CONSELHO FISCAL DA FIOSAÚDE:

I – Examinar, em qualquer tempo, os livros contábeis, documentos e a posição de caixa da FIOSAÚDE devendo os membros da Diretoria ou eventual liquidante fornecer-lhes todas as informações necessárias ao bom desempenho de suas funções.

II – Comparecer às reuniões do Conselho Deliberativo e da Diretoria a convite de seu respectivo Presidente e do Diretor Presidente da FIOSAÚDE.

III – Apresentar ao Conselho Deliberativo parecer sobre as atividades e operações da FIOSAÚDE, do exercício anterior, tomando por base o inventário, o balanço, o relatório da Auditoria Externa e as contas da Diretoria.

IV – Praticar durante o período de liquidação da FIOSAÚDE, em ocorrendo, os atos a que se referem os incisos anteriores.

V – Pronunciar-se, a pedido do Conselho Deliberativo ou da Diretoria sobre os assuntos de interesse da FIOSAÚDE.

VI – Reunir-se em caráter ordinário a cada bimestre, e extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente, pela maioria de seus membros, pelo Presidente do Conselho Deliberativo ou pelo Diretor Presidente da FIOSAÚDE, observado o quorum mínimo de 04 (quatro) conselheiros.

VII – Apreciar e propor a reforma do Regimento Interno para funcionamento do Conselho Fiscal, encaminhando-o ao Conselho Deliberativo para aprovação.

VIII – Comparecer semestralmente à reunião prevista no inciso X do Art. 37.

IX – O que mais for de sua competência, como Órgão Fiscal da FIOSAÚDE.