Precificação da FioSaúde – vigente de maio de 2011 a janeiro de 2013
Num compromisso firmado com a Presidência da Fiocruz, Unifoc e Asfoc, a FioSaúde comunicou em abril de 2011 a forma de precificação do plano de saúde adotada a partir daquele período. As tabelas do plano de saúde foram adaptadas à nova forma de cobrança definida pela Resolução Normativa 195 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Esta resolução traz alguns dispositivos diferentes dos previstos no Regulamento da FioSaúde. Uma das determinações é que as variações de preço em mesmas modalidades de plano só pudessem acontecer baseadas no critério da faixa etária. Conforme as exigências, os agregados, dependentes e titulares passaram a não poder ter preços diferenciados em uma mesma modalidade de plano – a não ser que pertencessem a faixas etárias diferentes.
Confira abaixo a tabela de preços da FioSaúde (adotada de maio de 2011 a janeiro de 2013)
Confira a tabela do per capita Fiocruz (MPOG)
Lembramos que em abril de 2010, na última revisão de precificação do plano de saúde, o plano se adequou às exigências da Portaria Normativa (PN) nº 3, publicada pela Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento e Orçamento (SRH-MPOG). Em obediência ao MPOG, a FioSaúde passou a não mais calcular sua tabela de preços tendo como base percentuais sobre o salário do servidor. Esta portaria foi substituída em outubro de 2010 pela PN nº 5, editada também pela SRH-MPOG. Neste novo texto estão mantidas as mesmas exigências da normatização anterior referentes aos impedimentos em relação a tabelas de preço com cálculos baseados em percentuais de salário. Com isso, nas mudanças a serem implantadas no próximo mês de maio (cobranças incidindo em junho de 2011), ficam mantidas as normas internas da FioSaúde em relação ao fato de as tabelas dos planos de saúde não estarem vinculadas ao salário do servidor público. A vinculação se dá somente através do per capita que recebe da Fundação Oswaldo Cruz (patrocinadora do Instituto Oswaldo Cruz de Seguridade Social). Essa é uma contribuição para o custeio parcial do plano de saúde, incluindo contribuição relativa aos eventuais dependentes. O valor dessa contribuição (chamado de per capita) varia de acordo com o salário do servidor e idade de cada membro do grupo familiar.