O subsídio da Fiocruz
Em decisão efetuada no dia 2 de maio de 2011, a Presidência da Fiocruz definiu um limitador de impacto em relação à até então atual precificação da FioSaúde (adotada desde maio de 2011, mês em que as tabelas do plano de saúde foram adaptadas à nova forma de cobrança definida pela Resolução Normativa 195 da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS).
O subsídio da Fiocruz (Patrocinadora do plano), visava reduzir o reajuste resultante da implantação da tabela de preços para os servidores que já faziam parte da FioSaúde em 2011 (permanecendo nos planos básico, superior ou executivo), e passou a ser adotado em relação àqueles servidores cujas contribuições referentes ao grupo familiar (titular e seus dependentes) para o FioSaúde tiveram diferenças acima de 70% em relação às anteriormente cobradas na antiga precificação do plano (até abril de 2011). É importante lembrar que a contribuição dos agregados não poderia ser considerada no cálculo, assim como os valores referentes aos dependentes econômicos.
Veja um exemplo:
Um servidor calculou que a contribuição do seu grupo familiar para o FioSaúde na nova precificação corresponderia a um percentual de 85% a mais que os valores do plano de saúde pagos conforme a antiga forma de cobrança (em relação aos valores cobrados até abril de 2011).
Com isso, após a decisão tomada no dia 2 de maio, a calculadora do FioSaúde passa a automaticamente limitar o valor da nova contribuição do grupo familiar em 70% do valor antigo; e o que exceder este patamar (ou seja, a diferença: 15%) vai ser absorvido pela Fundação Oswaldo Cruz.
Obs.: Antes do dia 2 de maio de 2011, a Fiocruz somente havia estabelecido um limitador de impacto (subsídio) para seus servidores, que estava relacionado ao que exceder os percentuais de:
- 8% sobre a remuneração do titular do plano básico
- 9% sobre a remuneração do titular do plano superior
- 10% sobre a remuneração do titular do plano executivo
Lembramos que:
- Se o valor pago até abril de 2011 for MENOR que o valor definido pela tabela nova, deverá ser aplicado o reajuste dentro do percentual limitador definido pela Fiocruz (incluindo a nova decisão de limitador do dia 2/5/2011).
- Se o valor pago até abril de 2011 for MAIOR ou IGUAL que o valor definido pela tabela nova, deverá ser mantida a mesma mensalidade praticada até abril de 2011.
A cada ano, até 2015, estes critérios serão reavaliados, para que num período de até cinco anos todos possam absorver esse impacto de maneira mais favorável.