Detalhes técnicos que devem ser observados em casos de pedidos de reembolso

Em caso de dúvidas, solicite sempre uma prévia de reembolso à Central de Atendimento. Dessa forma você consegue saber o valor estimado que terá direito por reembolso, evitando-se imprevistos financeiros.

Lembre-se que quem precisa de prévia deve solicitar antes senha para realização do procedimento e informar o número desta senha ao atendente da FioSaúde na hora de pedir sua prévia de reembolso.

Lembramos que se trata de estimativa de valor de reembolso, podendo o valor ressarcido ser maior ou menor, conforme os procedimentos efetivamente realizados e documentos apresentados na época da solicitação.

Confira abaixo os detalhes técnicos nas regras de reembolso da FioSaúde:

  1. De acordo com o Anexo da Resolução Normativa nº 82, da Agência Nacional de Saúde Suplementar, a participação de profissional médico anestesiologista nos procedimentos que constam no rol da própria resolução, terá sua cobertura assistencial obrigatória caso haja indicação médica específica, os casos de divergência deverão ser definidos por junta médica conforme previsto no inciso V, Artigo 4º da Resolução CONSU n.º8/98.
  2. Quando houver necessidade de anestesiologista em atos médicos que não tenham seus portes especialmente previstos em classificação, a remuneração deste especialista será equivalente ao estabelecido para o porte anestésico 3.
  3. Os atos médicos praticados em caráter de urgência ou emergência terão um acréscimo de trinta por cento (30%) em seus portes quando realizados no período compreendido entre 19h e 7h do dia seguinte ou em qualquer horário aos sábados, domingos e feriados, exceto se agendados nesses dias e horários por escolha do paciente ou de seu médico-assistente/equipe.
  4. Quando previamente planejada, ou quando se verificar, durante cirurgia, a indicação de atuar em vários órgãos ou regiões a partir da mesma via de acesso, a quantificação do porte da cirurgia será a que corresponder, por aquela via, ao procedimento de maior porte, acrescido de 50% do previsto para cada um dos demais atos médicos praticados, desde que não haja um código específico para o conjunto.
    1. Obs.: Quando ocorrer mais de uma intervenção por diferentes vias de acesso, deve ser adicionado ao porte da cirurgia considerada principal o equivalente  a 70% do porte de cada um dos demais atos praticados.
    2. Obs.: Também obedecem às normas da observação 1 as cirurgias bilaterais, realizadas por diferentes incisões (70%), ou pela mesma incisão (50%).
  5. Em relação a auxiliares de cirurgia, a valoração dos serviços prestados por esses profissionais corresponderá ao percentual de 30% do porte do ato praticado pelo cirurgião para o primeiro auxiliar, de 20% para o segundo e terceiro auxiliares e, quando o caso exigir, também para o quarto auxiliar.
    1. Obs.: Quando uma equipe, num mesmo ato cirúrgico, realizar mais de um procedimento, o número de auxiliares será igual ao previsto para o procedimento de maior porte, e a valoração do porte para os serviços desses auxiliares será calculadas sobre a totalidade dos serviços realizados pelo cirurgião.