FioSaúde divulga detalhamento das regras de comprovação de pagamentos em pedidos de reembolso

A FioSaúde divulga a seus beneficiários um detalhamento sobre o novo conjunto de regras de envio de comprovação de pagamentos nos encaminhamentos de pedidos de reembolso ao plano.

Na Instrução Normativa RFB nº 2.240 da Receita Federal, existem profissionais de saúde que deverão emitir recibos digitais pelo sistema Receita Saúde. Após esse normativo, no dia 05/02/2025, a FioSaúde divulgou em canais de comunicação (como o caso do portal www.fiosaude.org.br) que, em pedidos de reembolso de despesas com profissionais de saúde (pessoas físicas), deverá haver o encaminhamento do arquivo do recibo digital pelo Receita Saúde

No mesmo comunicado, a FioSaúde informou sua determinação a respeito do novo sistema do Receita Saúde. Nesse caso, nos atendimentos a pedidos de reembolso com data a partir de 1º de janeiro de 2025, as liberações estão sendo concedidas a partir do momento em que o beneficiário(a) encaminha o recibo digital do modelo do Receita Saúde. Destaca-se que a partir de 17/2 foi incluída a exigência de também haver encaminhamento de um comprovante de que já efetuou pagamento ao profissional de saúde.

Nem todos os profissionais de saúde estão habilitados e estão obrigados a utilizar o Receita Saúde. De acordo com a lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 8º, inciso II, alínea “a”, estão obrigados os médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais. Não estão contemplados nessa exigência nutricionistas, instrumentadores cirúrgicos, enfermeiros etc. Nesses casos, continuará valendo a regra de exigência de encaminhamento da cópia do recibo que o(a) profissional emitir, junto do comprovante de pagamento.

A partir daí, a FioSaúde complementa as informações relacionadas a pedidos de reembolso, detalhando as novas regras para o processo, que constam abaixo:

Em reembolso de despesas com estabelecimentos de saúde (clínicas, laboratórios, hospitais etc), a FioSaúde informa que a partir do dia 15 de março de 2025 também será necessário o envio, junto da nota fiscal, do comprovante de que já efetuou pagamento ao estabelecimento de saúde;

Em tratamentos seriados (nos quais o paciente realiza várias sessões periódicas, como fisioterapia, psicologia etc) e o prestador emite recibo/nota referente a várias datas de atendimento, a FioSaúde destaca que valem as mesmas regras acima, e ressalta que o(a) beneficiário(a) somente deverá apresentar o pedido de reembolso depois da última data mencionada na nota/recibo;

Veja abaixo as formas de comprovar pagamento ao profissional/estabelecimento:

Comprovante da transação via pix;

Comprovante da transferência bancária;

Comprovante de cartão de crédito ou débito;

Cópia de cheque/canhoto de cheque;

Obs. 1: Caso o pagamento tenha sido realizado em espécie, o(a) beneficiário(a) deverá encaminhar junto do pedido de reembolso o formulário da Declaração de Reembolso de Valores preenchido e assinado (acesse AQUI o formulário);

Obs. 2: Sugerimos que o(a) beneficiário(a) pergunte ao profissional se no Recibo Saúde constará a especialidade do médico ao qual fará o pagamento. Se não constar, será preciso informar à FioSaúde no corpo do email nome completo e a especialidade do profissional. Será incluído um campo específico para isso no aplicativo da FioSaúde;

Obs. 3: Caso no comprovante de pagamento não conste o nome do profissional de saúde, ou esteja em nome de outra pessoa (diferente do profissional de saúde que emitiu o Recibo Saúde), o(a) beneficiário(a) deverá entregar declaração à FioSaúde informando a ausência/divergência de nomes, ou especificando essa situação no campo de observação da tela do aplicativo de pix (no celular).