Coberturas em reembolso

Clique NESTE LINK DE FOLHETO e tire todas as suas dúvidas sobre REEMBOLSO (no caso dos planos que dão direito, dentro de limites contratados):
Os regulamentos dos planos da FioSaúde dão direito – dentro dos limites contratados – que os beneficiários da Caixa de Assistência tenham reembolso de parte dos gastos feitos em serviços de saúde não credenciados. Acesse este link para conferir no Capítulo XI dos Regulamentos dos planos os detalhes sobre regras de reembolso, conforme o plano do beneficiário.

CONFIRA MAIS DETALHES SOBRE O REEMBOLSO

PRAZO – Os usuários têm 12 meses a contar da data de realização do evento para solicitar o reembolso.
Os pedidos de reembolso encaminhados até o dia 10 serão pagos no dia 25. Para pedidos feitos entre os dias 11 e 25, o pagamento acontecerá no dia 10 do mês seguinte.
Para o encaminhamento, basta procurar a Central de Atendimento de segunda a sexta, das 8h às 17h ou usar a comodidade das caixas de autoatendimento (no Campus Manguinhos, IFF e Far-Manguinhos) – nesse caso, o recolhimento dos envelopes das caixas será feito diariamente.

PAGAMENTO – O titular receberá o depósito em sua conta corrente descontado o valor do fator moderador. Veja como fazer o encaminhamento de documentação referente a pedidos de reembolso:

Para consultas:
a) Se executado por pessoa física – original e cópia do recibo de honorários, no qual deve constar nome do paciente, data do atendimento, especialidade, CPF e CRM do médico, devidamente assinado e carimbado pelo profissional que prestou o serviço.
b) Se executado por pessoa jurídica – original e cópia da nota fiscal de honorários, devidamente preenchida, constando nome do paciente, data do atendimento e a especialidade.

Para exames e/ou tratamentos complementares:
a) Cópia do pedido de exame ou tratamento; com o CID correspondente ou laudo do profissional que assiste o Beneficiário;
b) Comprovantes de pagamentos:
b.1) Se executado por pessoa jurídica, original e cópia da Nota Fiscal com CNPJ emitida pelo estabelecimento que prestou o atendimento, discriminando, obrigatoriamente os procedimentos e códigos realizados, data, o nome do paciente que realizou o atendimento;
b.2) Se executado por pessoa física, original e cópia do Recibo com CPF e registro no conselho emitido pelo profissional que prestou o atendimento discriminando obrigatoriamente, os procedimentos e códigos realizados, data, o nome do paciente que realizou o atendimento;

Para internação clínica ou cirúrgica:
a) Relatório do profissional que assiste ao paciente, tratamento efetuado, data do atendimento e, se for o caso, a condição de urgência ou emergência;
b) Original e cópia dos recibos de honorários do médico, auxiliares e outros, discriminando obrigatoriamente data, nome do paciente, procedimentos e códigos realizados e caracterizando as suas funções, com os respectivos CPFs e registros no conselho profissional;
c) Original e cópia da Nota Fiscal e da conta com o nome do paciente, data e hora inicial e final da internação, incluindo relação discriminando materiais, medicamentos, diárias, taxas e exames efetuados, com preços por unidade, juntamente com as faturas ou notas fiscais do hospital e de fornecedores de órteses, próteses e materiais especiais;
d) Laudo anatomopatológico da lesão, quando for o caso;
e) Autorização prévia concedida pela FIOSAÚDE (em casos em que o pedido de reembolso se refere a honorarios medicos em procedimentos realizados em hospitais/clinicas credenciados).