Informe da FioSaúde – Desobrigação de recolhimento de ISS em ação judicial vitoriosa
Informe da FioSaúde – Desobrigação de recolhimento de ISS em ação judicial vitoriosa
Compartilhamos com todos os nossos beneficiários o caso de uma ação judicial vitoriosa obtida pela FioSaúde, e divulgada neste mês de agosto de 2026, a respeito da desobrigação de recolhimento de ISS sobre contribuições. Confira abaixo o informe oficial, elaborado pela Gerência de Área Contábil-Financeira da FioSaúde:
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Este comunicado tem como objetivo formalizar o encerramento e os desdobramentos da Ação Declaratória c/c Repetição de Indébito, que tramitou perante a 12ª Vara de Fazenda Pública da Capital. A FioSaúde nesta demanda judicial logrou êxito definitivo no reconhecimento da inexistência de relação jurídico-tributária que obrigue a FIOSAÚDE ao recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre o resultado superavitário na relação entre Receitas com Mensalidades e Despesas Assistenciais em sua operação como autogestão dos planos de saúde dos integrantes de suas patrocinadoras vinculadas.
A decisão judicial confirmou que as atividades desempenhadas pela entidade, por sua natureza de autogestão fechada e sem fins lucrativos, não se incluem à hipótese de incidência do imposto municipal, garantindo a recuperação de valores já recolhidos e a cessação definitiva de novos recolhimentos.
Com esse desfecho não será mais possível a obtenção de créditos municipais por parte dos nosso Beneficiários, junto à Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro.
