Novas carteiras da FioSaúde podem conter nome na frente do documento diferente do nome civil no verso (por exemplo, NOME SOCIAL)
CONHEÇA MAIS SOBRE ESSA INICIATIVA DE RESPEITO ÀS LIBERDADES INDIVIDUAIS
Como parte integrante de um grande projeto, as carteiras da FioSaúde, a partir do 2º semestre de 2018, podem conter na frente o nome social / nome afetivo de solicitantes – além do nome civil da pessoa, que já consta como padrão no verso do documento.
NOME SOCIAL – Saiba mais:
queiram cadastrar NOME SOCIAL,
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PARA FAZER A SOLICITAÇÃO
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Nome Social é a forma pela qual pessoas transexuais e travestis preferem ser chamadas cotidianamente, em contraste com o nome oficialmente registrado (nome civil), que não reflete sua identidade de gênero. Ele assegura ao cidadão o atendimento acolhedor e livre de discriminação.
Com isso, os beneficiários que desejarem terão seus nomes sociais incluídos na carteira da FioSaúde (e no cadastro como um todo). A medida independe de que haja ou não inclusão do nome social no documento de identificação (RG ou CPF). Para estes, na frente da carteira aparecerá a menção a «Nome social», seguida da forma como o beneficiário solicitou.
Obs.: É possível fazer a solicitação sem prazo para emissão do pedido. De acordo com solicitação, será emitida uma nova via de carteira com a inclusão dos dados solicitados.
No caso de carteiras da Cassi, o nome civil será SUBSTITUÍDO pelo Nome Social (não haverá dois campos de nome no documento, como é o caso da carteira da FioSaúde). Quem for do Rio e viajar para localidade de atendimento pela Cassi, só poderá ser ali atendido por seu Nome Social caso tenha incluído previamente em seu documento de identidade (e tenha apresentado o documento à FioSaúde).
NOME AFETIVO – Saiba mais:
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Nome afetivo é o usado por pessoas em processo de adoção (identificação escolhida pelas famílias adotantes) antes que seja concluído o processo de adoção definitiva.
Nesses casos, os beneficiários da FioSaúde que desejarem terão o “NOME AFETIVO” incluído no cadastro e carteiras, em paralelo ao nome civil da pessoa (do verso do documento) – até que este seja alterado na conclusão da adoção.