Confira detalhes sobre a Assembleia da FioSaúde do dia 07 de dezembro de 2017

ASSEMBLEIA DA FIOSAÚDE (7/12)

Os beneficiários, receberam durante o evento, informações da Diretoria da FioSaúde. Participaram também da mesa representantes da Patrocinadora Fiocruz e do Sindicato (Asfoc S/n).

Confira AQUI o informe impresso distribuído no local aos presentes.
Depois da Assembleia o Conselho Deliberativo da Caixa de Assistência apreciou os pontos discutidos com definições sobre questões ali levantadas. As deliberações a respeito foram divulgadas na edição 95 do Informativo FioSaúde.

E ainda: durante a Assembleia, os beneficiários puderam conferir na projeção dados da apresentação projetado na Assembleia.
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA
REALIZAÇÃO DE

ASSEMBLEIA GERAL
ORDINÁRIA
APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE REAJUSTE
                   SAIBA MAIS:
Evento será transmitido pela Fiocruz via web pelo
link https://conferenciaweb.rnp.br/webconf/fiocruz (acesse abaixo o link FAQ
p/ tirar dúvidas e ver a transmissão https://sites.google.com/view/tutomconf)
Durante o evento, beneficiários podem encaminhar emails paraassembleia@fiosaude.org.br
A Caixa de Assistência Oswaldo Cruz, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, classificada na modalidade autogestão, com sede na Avenida Brasil, 4036, 3º andar, Manguinhos, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 21040-361, simplesmente denominada FIOSAÚDE vem, por sua Diretora-Presidente, através do presente instrumento, em conformidade com a Seção II, Arts. 23 e segs. do Estatuto, convocar os Beneficiários Titulares, identificados de acordo com o disposto com o §1º, inc. I, art. 7º do Estatuto para comparecerem a Assembleia Geral Ordinária que será realizada no dia 07 de dezembro, no auditório térreo da ENSP – Fiocruz, às 9h.
DA ABERTURA DA ASSEMBLEIA
1- A Assembleia Geral Ordinária (AGO) será presidida pela Diretora-Presidente da FIOSAÚDE, que fará sua abertura, informando a pauta de discussão e ordem do dia.
O REGULAMENTO DA ASSEMBLEIA
2 – Conforme disposto no Art. 22 do Estatuto Social da FioSaúde, a Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação dos Beneficiários titulares da FIOSAÚDE, que estejam no uso pleno de seus direitos, convocados para deliberar sobre matéria de competência do Órgão em reuniões Ordinárias ou Extraordinárias, proibida a deliberação de assuntos não constantes da Ordem do Dia.
2.1 – De acordo com o §1º do Inc. I, do Art. 7º do Estatuto da Caixa de Assistência Oswaldo Cruz, são considerados Beneficiários Titulares os servidores ocupantes de cargo efetivo, cargo comissionado ou de natureza especial, de emprego público e de contrato temporário, na forma da Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, aposentados e pensionistas vinculados à Fiocruz  que sejam titulares do plano de saúde da Caixa de Assistência (FioSaúde).
3 – Na Assembleia Geral Ordinária (AGO) haverá deliberação sobre os temas descritos no Art. 23 do Estatuto, a seguir:
Art. 23 – A Assembleia Geral Ordinária – AGO reunir-se-á (…) tendo por fim (…) apreciação de proposta de reajuste.
DA INSTALAÇÃO E VALIDADE DA ASSEMBLEIA
4- O quórum mínimo exigido para instalação e de validade das Assembleias Gerais não poderá ser, em primeira convocação, inferior a um quarto dos Beneficiários titulares, e em 2ª convocação com qualquer número Beneficiários titulares da FIOSAÚDE, conforme dispõe §2ºdo Art. 25 do Estatuto.
5- A partir da hora estabelecida para início da Assembleia Geral serão considerados presentes os Beneficiários Titulares que registrarem sua participação através dos meios disponíveis para acesso à reunião, indicados neste Edital de convocação.
6- Quando da realização da Assembleia Geral os Beneficiários Titulares, residentes e domiciliados fora da sede do Rio de Janeiro, bem como aqueles em trânsito, participarão da Assembleia de forma efetiva e igualdade de condições dos demais beneficiários, por meio de transmissão por videoconferência ao vivo.
DO REGISTRO DE PRESENÇA
7- O registro de presença será efetuado das seguintes formas:
7.I. Para os Beneficiários Titulares presentes, por meio de lista, que será disponibilizada para assinatura pela equipe da FioSaúde no auditório, durante a realização da Assembleia;
7.II. Para os Beneficiários Titulares residentes e domiciliados fora da sede do Rio de Janeiro, bem como aqueles em trânsito, a presença será registrada por meio eletrônico através de envio de emailassembleia@fiosaude.org.br – devendo o envio ser feito no período entre a abertura e o  término da AGO, contendo nome completo, número de matrícula e número de documento de identidade civil.
DA PUBLICIDADE DOS ATOS DA ASSEMBLEIA
8- Todos os Trabalhos e deliberações efetuados em Assembleia serão registrados em ata, a ser assinada pelos membros da mesa, conforme disposto no Estatuto do FioSaúde, que depois será registrada em livro de cartório (ofício de documentos).
Parágrafo Único. A lista de presença, bem como as cópias dos e-mails de registro de presença e votos farão parte integrante da ata como anexo.
DO ENCERRAMENTO DA ASSEMBLEIA
9- O encerramento da Assembleia Geral será realizado pela Diretora-Presidente que após o término dos informes irá declarar encerrada a sessão.
Rio de Janeiro, 29 de novembro de 2017.
Caixa de Assistência Oswaldo Cruz – FioSaúde
Diretora-Presidente